quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

CEF libera correção dos juros progressivos do FGTS

Muitos trabalhadores ingressaram na Justiça pedindo a correção dos juros progressivos do FGTS, pois tinham contrato de emprego antes de 22/09/1971, quando valiam as regras antigas do FGTS, que determinavam uma progressão da correção, que começava em 2% nos 02 primeiros anos e chevaga a 6% a partir do 11º ano.
Agora a CEF propõe o pagamento para esses trabalhadores desde que desistam do processo antes de negociar.
Para iniciar o procedimento a Caixa Econômica Federal disponibilizou um Termo de Habilitação da Caixa, encontrato no caminho seguinte: www.caixa.gov.br - downloads - serviço "FGTS" - Extrato de retificação de dados e baixa o termo.


São exigidos os seguintes documentos:
- Carteira de identidade (RG/CPF);
- Cópia das folhas da carteira de trabalho (foto, verso e registro com contrato antes de 22/11/71);
- Cópia da declaração de opção retroativa pelo FGTS;
- Extrato da conta vinculada do FGTS em data igual ou posterior a 12/12/1979;
- Cópia da certidão do INSS ou órgão que paga pensão, quando for o requerente for dependente de pessoa morta.


Existem ainda outros requisitos:
- se foi feita opção retroativa a uma data anterior a 23/09/1971;
- se o contrato de emprego foi superior a 02 anos;
- se a taxa progressiva já foi aplicada (determinação judicial ou administrativa), que o extrato do FGTS demonstrará;
- se o saque do saldo da conta vinculada ocorreu depois de 11/11/1979.