sexta-feira, 5 de março de 2010

AUXÍLIO ACIDENTE

O Supremo Tribunal Federal julgou pelo readequamento do valor do benefício não inferior ao salário mínimo.



O Supremo Tribunal Federal em julgamento recente determinou que a Previdência Social desse cumprimento a nossa Constituição Federal (artigo 201, parágrafo 2º), que prevê que nenhum benefício pode ser inferior que 01 (um) salário mínimo.

A decisão do Supremo Tribunal Federal cria jurisprudência e grande oportunidade para que outros beneficiários do auxílio acidente que recebem valor inferior a 01 (um) salário mínimo possam requerer judicialmente a sua equiparação, além de reivindicar a diferença dos valores recebidos nos últimos 05 (cinco) anos.

O auxílio acidente é pago apenas ao trabalhador empregado, trabalhador avulso e aos segurado especial (trabalhadores rurais), que tenham sofrido um acidente cujas sequelas reduzam a capacidade para o trabalho.

O pagamento do auxílio acidente terá início após o fim da concessão do auxílio doença.

O auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício (o salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28/11/99 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994 e para os inscritos a partir de 29/11/99, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo) concedido ao segurado que passou pela pericia média da Previdência Social e que comprovou sua incapacidade de continuar desempenhando suas atividades.

Diferentemente do auxílio doença, o auxílio acidente não tem caráter de benefício e sim indenizatório, pois corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio doença.

Assim, por exemplo, se um segurado, trabalhador empregado cujo salário é de R$800,00 (salário de contribuição), inicialmente receberá como auxílio doença 91% desse valor e após isso, comprovada a impossibilidade de continuar o desempenho das suas atividades laborais passará a receber 50% (R$400,00), ou seja, menos que 01 (um) salário mínimo (R$510,00).

De acordo com boletim estatístico do Ministério da Previdência Social, em dezembro de 2009, foram pagos 25.516 auxílios acidente no país, com valor médio do benefício de R$379,61.

Infelizmente, a própria instituição do Poder Executivo descumpre preceitos da nossa Constituição Federal, cabendo a população se socorrer do Poder Judiciário, pleiteando a revisão do benefício previdenciário, com valor não inferior a 01 (um) salário mínimo vigente e sua diferença nos últimos 05 (cinco) anos, com a devida correção monetária e juros de mora.