sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

DESAPOSENTAÇÃO – TROCA DE APOSENTADORIA

O aposentado que continua trabalhando ou volta a trabalhar e tem obrigação de contribuir com a Previdência Social e em contrapartida não tem direito a uma prestação de benefício, como ficam os valores recolhidos? O aposentado doa ao Estado?

Até 1995 o Estado mantinha uma postura mais digna para esses aposentados, com a existência do extinto pecúlio, ou seja, as contribuições efetuadas após a concessão da aposentadoria eram devolvidas.

Apesar disso tudo, existe sim uma saída para amenizar esse prejuízo para os aposentados que continuam no mercado de trabalho – é o instituto previdenciário chamado DESAPOSENTAÇÃO.

A desaposentação é a renuncia da aposentadoria atual, sem ter que devolver valores já recebidos, para, em seguida, requerer uma nova aposentadoria, com a inclusão de todo o período contributivo, incluindo aquele em que foi recolhido à Previdência Social enquanto estava aposentado.

Devemos ressaltar que a medida não é positiva em todos os casos, por isso, antes de ingressar com a medida judicial o segurado deverá fazer uma contagem do novo tempo de contribuição para somar todo período contributivo anterior e posterior à aposentadoria, fazer o cálculo do valor da nova aposentadoria para ai verificar se é mais vantajoso, uma vez que o novo benefício seguirá a regra vigente.

O aposentado que continuou trabalhando ou voltou a trabalhar, apesar de ter a extinção do pecúlio, pode ainda buscar o direito através da medida judicial de “Desaposentação”.

No Tribunal de São Paulo temos duas de quatro turmas de juízes que concedem a troca de aposentadoria com a exigência de que o segurado devolva o que já recebeu, ou seja, haverá um desconto parcelado no novo benefício, cujo valor não ultrapassará 30% da nova aposentadoria.

Ressaltamos que o valor do novo benefício pode ficar menor que o anterior por conta do desconto e ainda que o segurado pode demorar mais de 10 anos para receber a aposentadoria maior.

A troca de aposentadoria com a devolução ou não dos valores recebidos será decidido pelo STF nos próximos meses, o que valerá para todos os processos que chegarem ao STF e deverá ser seguido pelos outros tribunais.

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